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Contrato de trabalho suspenso: Como ficam as minhas contribuições previdenciárias?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 7 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Saiba como ficam suas contribuições previdenciárias enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso temporariamente durante a pandemia.

Conforme previsto na Medida Provisória e agora na Lei nº 14.020/2020, que instituíram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o período de suspensão temporária do contrato de trabalho não será contado como tempo de contribuição para a obtenção de benefícios previdenciários.


Porém, nem tudo está perdido. A Lei traz a possibilidade de o empregado contribuir para o INSS, o que poderá ser feito por conta própria na modalidade segurado facultativo, cujas alíquotas são de 7,5%, 9%, 12% e 14%, sobre o valor declarado pelo trabalhador, na forma do artigo 20 da lei.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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