Contrato de trabalho suspenso: Como ficam as minhas contribuições previdenciárias?
- Luana Bezerra
- 7 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Saiba como ficam suas contribuições previdenciárias enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso temporariamente durante a pandemia.

Conforme previsto na Medida Provisória e agora na Lei nº 14.020/2020, que instituíram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o período de suspensão temporária do contrato de trabalho não será contado como tempo de contribuição para a obtenção de benefícios previdenciários.
Porém, nem tudo está perdido. A Lei traz a possibilidade de o empregado contribuir para o INSS, o que poderá ser feito por conta própria na modalidade segurado facultativo, cujas alíquotas são de 7,5%, 9%, 12% e 14%, sobre o valor declarado pelo trabalhador, na forma do artigo 20 da lei.
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