Comprove sua união estável para receber a Pensão por Morte!
- Luana Bezerra
- 13 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
Ter documentos é fundamental!

Para comprovar a união estável é necessário seguir alguns requisitos. O primeiro deles é que o INSS exige que a união seja por pelo menos 2 (dois) anos. Outro fato importante é que não é possível comprovar a união unicamente por testemunhas junto ao INSS.
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Primeiro, é necessário realizar a prova documental da união, por meio de 2 (duas) provas documentais próximas à data do falecimento. Nesse caso, ao menos um dos documentos deve ter emissão não superior aos 24 meses anteriores à data do óbito (ou seja, emitido nos últimos 2 anos antes do falecimento).
Conheça alguns desses documentos:
Certidão de nascimento de filho havido em comum;
Certidão de casamento religioso;
Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Declaração especial feita perante tabelião;
Prova de mesmo domicílio;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Conta bancária conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Caso você tenha apenas um documento que comprove a união e ele tenha sido produzido nos últimos 24 meses, existe a possibilidade de produzir prova testemunhal por meio da justificação administrativa. Se ainda assim houver a negativa pelo INSS é possível iniciar um processo judicial para buscar em juízo o reconhecimento da união estável.
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