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Comprove sua união estável para receber a Pensão por Morte!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 13 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Ter documentos é fundamental!

saiba como comprovar união estável para receber pensão por morte

Para comprovar a união estável é necessário seguir alguns requisitos. O primeiro deles é que o INSS exige que a união seja por pelo menos 2 (dois) anos. Outro fato importante é que não é possível comprovar a união unicamente por testemunhas junto ao INSS.

Primeiro, é necessário realizar a prova documental da união, por meio de 2 (duas) provas documentais próximas à data do falecimento. Nesse caso, ao menos um dos documentos deve ter emissão não superior aos 24 meses anteriores à data do óbito (ou seja, emitido nos últimos 2 anos antes do falecimento).


Conheça alguns desses documentos:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;

  • Certidão de casamento religioso;

  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

  • Disposições testamentárias;

  • Declaração especial feita perante tabelião;

  • Prova de mesmo domicílio;

  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

  • Conta bancária conjunta;

  • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

  • Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.


Caso você tenha apenas um documento que comprove a união e ele tenha sido produzido nos últimos 24 meses, existe a possibilidade de produzir prova testemunhal por meio da justificação administrativa. Se ainda assim houver a negativa pelo INSS é possível iniciar um processo judicial para buscar em juízo o reconhecimento da união estável.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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