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Casamento com separação de bens dá direito à pensão por morte?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 20 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

O regime de bens é muito importante no momento do divórcio ou da divisão de herança.

Mas, para o benefício de pensão por morte, como não há referência sobre a comunhão de bens nas normas que regem a Previdência, a escolha por um ou outro regime em nada interfere no direito ao benefício.


Assim, a resposta para a dúvida é “SIM”, o dependente que era casado sob o regime de separação de bens tem direito à pensão por morte. Ele poderá requerer normalmente o benefício.


Dito isso, listamos quem são os dependentes aptos à pensão por morte.

  • Cônjuge, companheiro(a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia;

  • Os filhos e equiparados de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, tem direito a vida toda);

  • Os pais, desde que comprovem dependência econômica;

  • Os irmãos não emancipados de até 21 anos de idade, desde que comprovem dependência econômica, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, tem direito a vida toda).

 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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