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Casais homoafetivos podem receber Pensão por Morte do INSS?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 9 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Sim, os casais homoafetivos têm direito a receber pensão por morte do INSS!

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, independentemente dele ser aposentado ou não.


Desse modo, assim como para os casais heteroafetivos, a pensão por morte é devida aos casais homoafetivos que são casados pela lei civil, ou seja, que formalizaram a união em cartório.


A justiça entende que, uma vez efetivado o casamento civil, todos os direitos constantes do direito civil, sucessório e previdenciário são uma consequência lógica. Para requerer a pensão por morte, a certidão de casamento é suficiente para comprovar a união.


No entanto, nos casos em que não há casamento formalizado, será necessário realizar prova de união estável. Neste caso, o benefício também é devido, porém ocorre de forma mais burocrática, sendo necessário comprová-la através de diversos documentos e, a depender da análise, o INSS poderá negar o pedido.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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