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Carência e Qualidade de Segurado: Você sabe o que são?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 23 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

O INSS exige carência e qualidade de segurado para conceder benefícios.

Primeiramente, é preciso entender que a sigla “INSS” significa Instituto Nacional do Seguro Social, ou seja, assim como uma seguradora de carros que garante a assistência do veículo quando necessário, o INSS é uma grande seguradora responsável por cobrir os riscos sociais.


Por isso, é responsável não só pela aposentadoria do trabalhador, mas também por casos de acidente de trabalho, deficiência ou qualquer problema que incapacite o indivíduo para o trabalho.


Dito isso, o cidadão só poderá solicitar um benefício previdenciário caso tenha qualidade de segurado e a carência requerida, de acordo com o tipo de benefício desejado.


A qualidade de segurado nada mais é do que a condição atribuída a todo cidadão que possui inscrição no INSS e faz pagamentos mensais à Previdência Social. Desta forma, ele está filiado ao INSS. Têm qualidade de segurado: empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos.


A carência consiste no número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário tenha direito a algum benefício. É similar a carência dos planos de saúde, em que o segurado precisa pagar alguns meses para ter direito a algum tipo de exame ou procedimento.


Por isso, para solicitar um benefício, é essencial que as contribuições mensais estejam em dia.


Em geral, um trabalhador mantém a qualidade de segurado por 12 meses após o término das contribuições.


Mas atenção! Há casos em que o segurado mantém a qualidade de segurado por mais tempo.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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