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Beneficiário de BPC LOAS: Você conhece o Auxílio-Inclusão?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 26 de mar.
  • 1 min de leitura

Ótima oportunidade para quem recebe BPC LOAS!

beneficiária de BPC LOAS tem direito ao Auxílio-Inclusão

O Auxílio-Inclusão é um benefício destinado às pessoas com deficiência que recebem o BPC LOAS e que conseguiram um emprego com carteira assinada. Para ter direito ao auxílio, a remuneração no novo emprego não pode ultrapassar 2 (dois) salários-mínimos.


Ao ser contemplada com o Auxílio-Inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC temporariamente. E, no caso dela perder o emprego no futuro, voltará automaticamente a receber o BCP LOAS novamente.


O valor do Auxílio-Inclusão é de 50% da quantia do BPC LOAS, ou seja, meio salário-mínimo. Em resumo, a pessoa com deficiência poderá receber até 2 salários-mínimos pelo emprego e mais o benefício de meio salário-mínimo ao mesmo tempo.


Esse novo benefício acaba sendo um tipo de incentivo para que a pessoa com deficiência busque sua inclusão na sociedade através de um emprego ou estágio, sem medo de perder o BPC LOAS.


Confira quem tem direito:

  • Pessoas com deficiência (moderada ou grave);

  • Que estejam recebendo ou tenham recebido o BPC LOAS nos últimos 5 anos;

  • Que passaram a exercer atividade remunerada (até 2 salários-mínimos);

  • E que o critério de renda familiar continue atendido (sem considerar o valor do Auxílio-Inclusão no cálculo).


A concessão do Auxílio-Inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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