Auxílio-Inclusão, quem tem direito?
- Luana Bezerra
- 18 de nov. de 2022
- 1 min de leitura
Ótima iniciativa para quem recebe BPC LOAS.

Antes de tudo, o que é o Auxílio-Inclusão?
Trata-se de um benefício que serve como um incentivo para pessoas com deficiência que recebem Benefício Assistencial (conhecido como BPC LOAS) e que conseguiram emprego com carteira assinada, com remuneração de até dois salários-mínimos. Assim, deixando de receber o BPC, a pessoa com deficiência passa a ter direito a receber o Auxílio-Inclusão.
Qual o valor do auxílio?
O valor é de 50% da quantia do BPC LOAS, ou seja, metade do salário-mínimo vigente.
E quem tem direito a ele?
Pessoas com deficiência (moderada ou grave);
Que estejam recebendo ou receberam o BPC LOAS nos últimos 5 anos;
Que passaram a exercer atividade remunerada (até dois salários-mínimos);
E que o critério de renda familiar continue atendido (sem considerar o valor do auxílio-inclusão no cálculo).
Fique atento! Para ter acesso ao auxílio é necessário que a inscrição no CadÚnico esteja atualizada e que o CPF esteja regularizado.
Comments