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Auxílio-Inclusão, quem tem direito?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 18 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Ótima iniciativa para quem recebe BPC LOAS.

Antes de tudo, o que é o Auxílio-Inclusão?


Trata-se de um benefício que serve como um incentivo para pessoas com deficiência que recebem Benefício Assistencial (conhecido como BPC LOAS) e que conseguiram emprego com carteira assinada, com remuneração de até dois salários-mínimos. Assim, deixando de receber o BPC, a pessoa com deficiência passa a ter direito a receber o Auxílio-Inclusão.


Qual o valor do auxílio?


O valor é de 50% da quantia do BPC LOAS, ou seja, metade do salário-mínimo vigente.


E quem tem direito a ele?

  • Pessoas com deficiência (moderada ou grave);

  • Que estejam recebendo ou receberam o BPC LOAS nos últimos 5 anos;

  • Que passaram a exercer atividade remunerada (até dois salários-mínimos);

  • E que o critério de renda familiar continue atendido (sem considerar o valor do auxílio-inclusão no cálculo).

Fique atento! Para ter acesso ao auxílio é necessário que a inscrição no CadÚnico esteja atualizada e que o CPF esteja regularizado.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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