Auxílio-Doença: Quem tem perícia presencial agendada poderá trocá-la por perícia à distância
- Luana Bezerra
- 29 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Se você tem a documentação médica dentro dos requisitos poderá optar por trocar perícia médica presencial por perícia documental à distância.

Com a recente publicação da Portaria Conjunta nº 39, o segurado que possua exame médico-pericial presencial agendado poderá trocar pela comprovação da incapacidade por meio de atestado médico, através do aplicativo Meu INSS.
Atenção! Ao fazer esse requerimento a perícia presencial será cancelada.
Dica: Ao abrir o novo pedido, além de anexar os documentos médicos, informe que está solicitando a troca com base do § 5º do art. 3 da Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 39, de 22 de abril de 2021 e que gostaria de manter a mesma data de entrada do requerimento.
A documentação médica a ser anexada no Meu INSS deverá conter a indicação da data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhada da declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade, e o atestado médico com os seguintes requisitos:
Estar legível e sem rasuras;
Conter informações sobre a doença, preferencialmente com a CID;
Ter a assinatura, CRM ou RMS do médico;
Contar o período estimado de repouso.
Forneça todos os documentos médicos e exames complementares no momento do pedido, tais como exames, receituários, laudos e prontuários.
O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação. Assim, caso necessite de um período maior, será necessário realizar um novo pedido.
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