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Auxílio-Doença: Quem tem perícia presencial agendada poderá trocá-la por perícia à distância

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 29 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Se você tem a documentação médica dentro dos requisitos poderá optar por trocar perícia médica presencial por perícia documental à distância.

Com a recente publicação da Portaria Conjunta nº 39, o segurado que possua exame médico-pericial presencial agendado poderá trocar pela comprovação da incapacidade por meio de atestado médico, através do aplicativo Meu INSS.


Atenção! Ao fazer esse requerimento a perícia presencial será cancelada.


Dica: Ao abrir o novo pedido, além de anexar os documentos médicos, informe que está solicitando a troca com base do § 5º do art. 3 da Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 39, de 22 de abril de 2021 e que gostaria de manter a mesma data de entrada do requerimento.


A documentação médica a ser anexada no Meu INSS deverá conter a indicação da data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhada da declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade, e o atestado médico com os seguintes requisitos:

  • Estar legível e sem rasuras;

  • Conter informações sobre a doença, preferencialmente com a CID;

  • Ter a assinatura, CRM ou RMS do médico;

  • Contar o período estimado de repouso.


Forneça todos os documentos médicos e exames complementares no momento do pedido, tais como exames, receituários, laudos e prontuários.


O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação. Assim, caso necessite de um período maior, será necessário realizar um novo pedido.




 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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