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Auxílio-Doença: depois de quantos dias de afastamento passo a ter direito?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 19 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Depende da forma de trabalho.

O Auxílio-Doença é um benefício temporário devido ao trabalhador que está incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual.


Em geral, os requisitos são:

  • Ter uma doença que incapacite para o trabalho;

  • Ter carência mínima de 12 meses;

  • Ter qualidade de segurado (ou ainda estar em período de graça).

Em relação aos dias de afastamento, se for empregado, o segurado deverá estar incapacitado por 15 dias consecutivos (ou 15 dias somados dentro de um período de 60 dias) para ter direito ao benefício por incapacidade.


No caso de contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e empregado doméstico, o pedido pode ser feito desde o primeiro dia de incapacidade laboral. Neste caso, o requerimento pode ser aberto tão logo seja constatada a incapacidade.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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