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Até quando posso solicitar o Salário-Maternidade?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 28 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Talvez ainda seja possível ingressar com o pedido.

O salário-maternidade é um benefício do INSS destinado àqueles que se ausentam do trabalho por nascimento de filho, adoção (crianças até 12 anos), aborto espontâneo ou em caso de feto natimorto. A duração é de 120 dias (ou enquanto durar o período de internação da mãe ou recém-nascido), com exceção dos casos de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe) em que a duração é de 14 dias.


A forma com que o benefício será solicitado dependerá da situação que gerou o direito ao salário-maternidade, veja:

  • Nascimento de filho ou feto natimorto: poderá ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto, mediante atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto;

  • Adoção: deverá ser solicitado quando da data da adoção ou guarda para fins de adoção, mediante termo de guarda ou certidão nova;

  • Aborto espontâneo: deverá ser solicitado a partir da ocorrência do aborto, por meio de atestado médico.

ATENÇÃO!

O prazo limite para solicitar o salário-maternidade, em regra, é de até 5 anos após as datas dos eventos. Por isso, se o nascimento, adoção ou aborto ocorreu dentro dos últimos 5 anos e o pedido não tenha sido realizado até hoje, pode ser que ainda haja direito ao benefício.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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