ATENÇÃO! STF decide que amante NÃO tem direito a PENSÃO POR MORTE.
- onliprs
- 15 de dez. de 2020
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ATENÇÃO! STF decide que amante NÃO tem direito à PENSÃO POR MORTE. Saiba mais.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 14/12/2020, em julgamento do Tema 529, decidiu em repercussão geral, por 6x5 votos, que relacionamentos paralelos não tem reconhecimento jurídico e, por isso, não geram direitos previdenciários.
Sendo assim, a(o) esposa(o) não terá que dividir a pensão por morte, instituída pela pessoa falecida, com a(o) amante ou concubina(o).
Tese firmada no Tema 529, com repercussão geral:
“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.
Mas, atenção: não há qualquer prejuízo aos filhos tidos fora do casamento, eles continuam a ter direito ao benefício previdenciário de pensão por morte.
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