As regras da Prova de Vida mudaram
- Luana Bezerra
- 3 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
Aposentados e pensionistas não precisam mais sair de casa para realizar a comprovação presencial de vida.

Com a publicação da Portaria Nº 1.408, a responsabilidade pela realização da prova de vida passa a ser do INSS. Assim, os segurados não precisam mais se deslocar da própria residência.
O INSS realizará proativamente um cruzamento de informações, utilizando as bases de dados do governo, para confirmar se nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário houve alguma movimentação do segurado.
Nos casos de dificuldade no cruzamento de dados, o beneficiário será notificado pelo INSS para realizar a prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios.
Ficam suspensos, durante o ano de 2022, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta da comprovação de vida.
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