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Aposentadoria Híbrida permite a utilização de tempo rural e urbano

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 21 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Saiba mais!

A Aposentadoria por idade híbrida trata-se de uma modalidade na qual é possível somar tempo de trabalho urbano e rural/pesca para se alcançar o direito à aposentação.


Trata-se, portanto, de um benefício que segue as mesmas regras da aposentadoria por idade, porém com a possibilidade de utilização do tempo rural do passado para o preenchimento do direito.


Com a Reforma da Previdência, esta modalidade de aposentadoria também sofreu alterações em seus requisitos, passando a ser exigidos:

  • 65 anos de idade para o homem e 62 anos de idade para a mulher (o requisito idade para as mulheres possui uma regra de transição, iniciando em 60 anos e aumentando gradativamente seis meses por ano a partir de 2020 até chegar aos 62 anos em 2023);

  • 15 anos de contribuição (homens que se filiarem ao regime de previdência após 13/11/2019 passam a precisar de 20 anos de contribuição).

Nesta modalidade não há necessidade do segurado estar exercendo atividade rural no momento do requerimento, assim como não importa o tipo de trabalho predominante, desde que respeitados os requisitos.


Vale destacar que a jurisprudência do STJ reconhece o tempo rural prestado a partir dos 12 anos, mas em casos excepcionais, as decisões mais recentes admitem a comprovação e utilização do tempo rural a partir dos 10 anos de idade.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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