Aposentadoria Especial por Ruído: você conhece?
- Luana Bezerra
- 18 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
Trabalhar exposto a ruídos pode dar direito à aposentadoria especial.

Os trabalhadores que são expostos a altos níveis de ruído, como profissionais do trânsito e da aviação, motorista de ambulância, mineiro, trabalhador de construção, metalúrgico, entre outras atividades, podem receber aposentadoria especial se constatados níveis de pressão sonora acima dos definidos no seu local de trabalho. A exposição ao ruído é, sem dúvidas, um dos fatores mais comuns de reconhecimento de atividade especial.
O Anexo 1 da NR-15 determina que, para fins de aposentadoria especial, deve haver Ruído Contínuo ou Intermitente e que as leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador;
Para atividades anteriores a 05/03/1997, aplica-se o enquadramento quando o Nível de Pressão Sonora (NPS) for acima de 80 decibéis;
Entre 06/03/1997 e 18/11/2003, aplica-se o enquadramento quando o NPS for acima de 90 decibéis;
A partir de 19/11/2003, o enquadramento ocorrerá quando NPS for superior a 85 decibéis.
Desde então, o Decreto 4.882/2003 estabelece que para aferição do agente nocivo ruído, é necessário que seja utilizada a metodologia definida pela FUNDACENTRO (NHO-01). Tal metodologia reflete a medição de exposição durante toda jornada de trabalho, devendo constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) qual foi a técnica utilizada. Caso não esteja registrada no PPP, se faz necessária a apresentação de laudo técnico.
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