Aposentadoria Especial por Frio: você conhece?
- Luana Bezerra
- 4 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
Trabalhar exposto a baixas temperaturas pode dar direito à aposentadoria especial.

Os trabalhadores que são expostos ao frio excessivo, que atuam em frigoríficos, fábrica de gelo, peixaria, açougue, caminhões de baú refrigerado, entre outros locais, podem receber aposentadoria especial se constatada exposição habitual e permanente ao frio.
Até o fim de fevereiro de 1979, consideram-se insalubres as atividades em jornada normal em locais com temperatura inferior a 12ºC.
A partir de 01/03/1979, houve o enquadramento apenas nas atividades profissionais em câmaras frigoríficas e fabricação de gelo, sem fixar limite de temperatura.
Atualmente, o Anexo 9 da NR-15 classifica como insalubre as atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada.
Em resumo, para que seja concedida a aposentadoria especial, com o reconhecimento da especialidade em decorrência do agente frio, após 1997, deverá ser feita a comprovação da exposição ao frio, sendo necessário que conste no PPP e no LTCAT (ou outros formulários técnicos anteriores) a exposição à baixa temperatura e os possíveis danos causados à saúde do trabalhador.
Para gerar o direito à aposentadoria especial, o tempo mínimo de exercício na atividade nociva é de 25 anos.
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