Aposentadoria Especial por Frio. Saiba se você tem direito.
- Luana Bezerra
- 10 de mai. de 2023
- 1 min de leitura
Exposição a baixas temperaturas pode dar direito à aposentadoria especial.

Os trabalhadores que são expostos ao frio excessivo, que atuam em frigoríficos, fábrica de gelo, peixaria, açougue, caminhões de baú refrigerado, entre outros locais, podem receber aposentadoria especial se constatada exposição a fontes artificiais de forma habitual e permanente ao frio.
Para que entendam:
Até o fim de fevereiro de 1979, consideram-se insalubres as atividades em jornada normal em locais com temperatura inferior a 12ºC.
A partir de 01/03/1979, houve o enquadramento apenas nas atividades profissionais em câmaras frigoríficas e fabricação de gelo, sem fixar limite de temperatura.
Atualmente, o Anexo 9 da NR-15 classifica como insalubre as atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada.
Hoje em dia, para que seja concedida a aposentadoria especial, com o reconhecimento da especialidade em decorrência do agente frio, deverá ser feita a comprovação da exposição ao frio, sendo necessário que conste no PPP e no LTCAT (ou outros formulários técnicos anteriores) a exposição à baixa temperatura e os possíveis danos causados à saúde do trabalhador.
Além disso, o tempo mínimo para ter direito à aposentadoria especial é de 25 anos na atividade nociva. Entretanto, para o trabalho exercido até o dia 13/11/2019, é possível converter o tempo especial em tempo comum e, com isso, aumentar o tempo trabalhado em 40% para homens e 20% para mulheres.
Diz aí: Em qual função exposta ao frio você já trabalhou?
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