Aposentadoria Especial por Calor: você conhece?
- Luana Bezerra
- 26 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Exposição a altas temperaturas pode dar direito à aposentadoria especial.

Os trabalhadores que são expostos ao calor excessivo, como pizzaiolos, padeiros, assadores de carnes, soldadores, ferreiros, entre outras atividades, podem receber aposentadoria especial se constatada exposição acima do limite de tolerância.
Para atividades realizadas em períodos anteriores a 05/03/1997, o reconhecimento se dará por enquadramento, em que a avaliação é realizada com base na temperatura efetiva (TE), tendo como limite 28ºC.
A partir de 06/03/1997, aplica-se o Anexo 3 da NR 15, norma que regulamenta os limites de tolerância e os procedimentos para medição do nível de calor.
Desde então, as medições devem ocorrer com base no Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) e devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida. Além disso, também deve ser levado em consideração o grau de esforço exigido (leve, moderado ou pesado) e se o regime de trabalho é contínuo ou com descansos.
Para gerar o direito à aposentadoria especial, o tempo mínimo de exercício na atividade nociva é de 25 anos. Entretanto, para o trabalho exercido até o dia 13/11/2019, é possível converter o tempo especial exposto ao calor em tempo comum e, com isso, aumentar o tempo em 40% para homens e 20% para mulheres.
Importante! Para comprovar a atividade especial, é necessário um formulário chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que deve ser solicitado ao empregador, o qual é obrigado a fornecê-lo. Dependendo do detalhamento do PPP pode ser necessário complementar com o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), que tem como objetivo avaliar as condições ambientais de trabalho.
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