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APOSENTADORIA ESPECIAL antes e depois da reforma.

  • onliprs
  • 16 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de dez. de 2020


A aposentadoria especial é um tipo específico de aposentadoria que exige um menor tempo de contribuição, sendo destinado a trabalhadores que atuaram em contato com produtos ou situações que faziam mal à saúde (insalubres) ou que colocavam a vida em risco (periculosos).


Como a aposentadoria especial era calculada antes da reforma: cumprido o requisito de tempo de contribuição, o benefício correspondia a 100% da média salarial.


Como ficou após a reforma da previdência: cumpridos os requisitos de tempo de contribuição (15, 20 e 25 anos) e os de idade (55, 58 e 60 anos), o trabalhador fará jus a benefício correspondente a 60% da média salarial, o qual será acrescido de 2% para cada ano de contribuição que o trabalhador tiver contribuído além do tempo mínimo.


O modo de calcular a média salarial também mudou, antes era tomada como base a média dos 80% maiores salários, e, após a reforma da previdência, passou-se a adotar a média de todos os salários recebidos pelo trabalhador após 1994.


Um ponto importante é que se você cumpria o tempo de atividade especial necessário para se aposentar antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), você possui direito adquirido e pode se aposentar com a regra anterior. Neste caso, converse com um especialista de sua confiança, ele poderá analisar o seu caso e indicar o caminho para receber o benefício mais vantajoso.

 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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