Aposentadoria de marido não impede que esposa receba BPC LOAS.
- Luana Bezerra
- 19 de out. de 2022
- 1 min de leitura
Cada membro da família tem direito ao seu benefício. Entenda.

Como o BPC LOAS tem um requisito financeiro, em que a renda por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, muitas pessoas imaginam que não podem receber o BPC LOAS caso outro membro da família esteja recebendo algum benefício do INSS.
Mas isso não é bem assim! A Lei 8.742/93, no parágrafo 14 do artigo 20, diz que se um idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência esteja recebendo um benefício de até 1 (um) salário-mínimo no seu grupo familiar, este benefício não deve ser computado no cálculo de renda per capita.
Recentemente, o TRF4 reforçou a posição ao julgar que a aposentadoria recebida pelo marido no valor de 1 salário-mínimo não impede a concessão do BPC/LOAS para a sua esposa idosa e sem renda própria, que estava em situação de vulnerabilidade. Inicialmente, o INSS havia negado o benefício à esposa, mas ao recorrer à justiça o direito dela foi reconhecido e a idosa passou a receber o BPC LOAS.
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