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Aposentadoria da Mulher: Tem mudança na idade mínima da regra progressiva para 2023.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 31 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

A idade para aposentadoria nesta modalidade de regra de transição mudou em 2023.

Com a virada do ano, algumas aposentadorias sofreram alterações. Uma delas foi a regra de transição da aposentadoria por idade progressiva da mulher.


A reforma da previdência de 2019 trouxe como requisito a comprovação de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a aposentadoria da mulher, deixando de existir a até então conhecida aposentadoria por tempo de contribuição. Junto dessa mudança, para não prejudicar as mulheres que estavam prestes a se aposentar, foram criadas algumas regras de transição.


Uma delas é a regra de transição da idade progressiva, cujo requisito de idade iniciou em 56 anos, em 2019, e está aumentando gradativamente 6 meses a cada ano até chegar aos 62 anos em 2031. Ou seja, neste ano a idade é de 58 anos.


Em resumo, a exigência para a aposentadoria progressiva por idade das mulheres está em:

  • 30 anos de contribuição;

  • 58 anos de idade.

 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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