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Aposentadoria da Mulher: Saiba o que muda em 2025!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 28 de jan.
  • 1 min de leitura

Fique atento às regras!

Saiba o que mudou na aposentadoria da mulher em 2025

O primeiro ponto a compartilhar é que a Aposentadoria por Idade permanecerá como está, de modo que as mulheres precisam ter no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para implementarem o direito a essa aposentadoria.


Por outro lado, algumas regras de transição tiveram atualizações em 2025. Veja se você se enquadra em alguma delas.


Regra por Pontos


Nessa regra, somam-se o tempo de contribuição e a idade da mulher que juntos deverão atingir uma pontuação mínima, que aumenta 1 ponto por ano. Além disso, existe o requisito da mulher ter pelo menos 30 anos de contribuição.


Em 2025, a pontuação mínima subiu para 92 pontos para ter direito a esta modalidade de aposentadoria.


Exemplo: 32 (tempo de contribuição) + 60 (idade) = 92 pontos


Regra por Idade Mínima Progressiva


Esta regra é utilizada pela mulher que ainda não chegou aos 62 anos de idade em 2025, mas já possui 30 anos de contribuição.


O requisito de idade mínima aumenta 6 meses por ano e, em 2025, a mulher precisa ter 59 anos de idade e ter 30 anos de contribuição para ter direito a esta modalidade de aposentadoria.


Além dessas regras que tiveram os requisitos atualizados, há outras possibilidades de regras de transição para aposentadoria das mulheres, como por exemplo do pedágio 50% e pedágio 100%. Por isso, contar com um advogado previdenciarista de sua confiança é muito importante.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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