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Aposentadoria: Comprovar trabalho rural na infância é possível!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 11 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Há casos de reconhecimento de atividade rural até mesmo aos 5 anos de idade.

Nem sempre é fácil comprovar o trabalho rural junto ao INSS para fins de aposentadoria, principalmente quando tratamos de atividade rural exercida por menor de idade. Por muito tempo, o INSS alegou que admitir o trabalho por menor de 14 anos seria uma decisão totalmente contrária à proibição constitucional do trabalho infantil.


Entretanto, há anos temos um movimento dos tribunais no sentido de admitir cada vez mais o cômputo de tempo anterior aos 12 anos. Com isso, recentemente, por meio de ação civil pública foi determinado que o INSS passasse a realizar essa análise de provas e permitisse o cômputo desse período rural na infância já na via administrativa, quando devidamente comprovado.


Por isso, o uso do tempo em atividade rural na infância e adolescência pode sim ser usado para a aposentadoria, desde que devidamente comprovado por documentos e testemunhas.


E como comprovar?


O início de prova deverá ser sempre por documentos e, quando necessário, por meio de testemunhas. Geralmente, a comprovação ocorre com a apresentação de documentos que façam menção sobre a atividade rural dos membros do grupo familiar na época.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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