top of page

Aposentado por Invalidez? Conheça o adicional de 25%!

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 2 de abr.
  • 1 min de leitura

Também conhecido por Auxílio-Acompanhante.

Aposentado por Invalidez pode ter direito ao Auxílio-Acompanhante

Este adicional é devido para aposentados por invalidez que necessitam de cuidado permanente de terceiros, ou seja, para quem precisa de assistência diária para a realização de atividades rotineiras. E, sim, esta ajuda só é possível nos casos de aposentadoria por invalidez.


O objetivo do adicional é dar cobertura econômica na contratação de um cuidador ou no suporte de um familiar.


Alguns pontos importantes sobre o Auxílio-Acompanhante:

  • Sua concessão não é automática, depende de requerimento para obtenção desse direito;

  • O segurado tem direito ao adicional mesmo que não possua ninguém que possa acompanhá-lo no momento;

  • Ele não está sujeito à decadência, o que significa que mesmo quem se aposentou há anos ainda assim pode recorrer ao acréscimo;

  • O valor do adicional de 25% pode ultrapassar o teto do INSS, sem nenhuma limitação no valor recebido.


 
 
 

Comments


© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

  • Facebook ícone social
  • Instagram
bottom of page