Aposentado por Invalidez? Conheça o adicional de 25%!
- Luana Bezerra
- 2 de abr.
- 1 min de leitura
Também conhecido por Auxílio-Acompanhante.

Este adicional é devido para aposentados por invalidez que necessitam de cuidado permanente de terceiros, ou seja, para quem precisa de assistência diária para a realização de atividades rotineiras. E, sim, esta ajuda só é possível nos casos de aposentadoria por invalidez.
O objetivo do adicional é dar cobertura econômica na contratação de um cuidador ou no suporte de um familiar.
Alguns pontos importantes sobre o Auxílio-Acompanhante:
Sua concessão não é automática, depende de requerimento para obtenção desse direito;
O segurado tem direito ao adicional mesmo que não possua ninguém que possa acompanhá-lo no momento;
Ele não está sujeito à decadência, o que significa que mesmo quem se aposentou há anos ainda assim pode recorrer ao acréscimo;
O valor do adicional de 25% pode ultrapassar o teto do INSS, sem nenhuma limitação no valor recebido.
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