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Aposentado por Invalidez pode ter baixa na Carteira de Trabalho?

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 10 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

E como ficam o FGTS e as verbas rescisórias?

O empregado que for aposentado por invalidez terá o seu contrato de trabalho SUSPENSO, portanto, a empresa não poderá dar baixa na CTPS.


Neste caso, o empregado poderá sacar o FGTS, mas não receberá o pagamento de verbas rescisórias. Isso ocorre porque não houve dispensa.


Caso o empregado recupere a capacidade de trabalho e tenha a aposentadoria cancelada, ele terá direito a retornar à função que ocupava quando foi aposentado, sendo facultado, porém, à empresa, o direito de indenizar o trabalhador por rescisão do contrato de trabalho.


Mas atenção! Em caso de alta do INSS, o empregado deverá se apresentar à empresa dentro de 30 dias, contados da comunicação recebida da previdência social, ou na impossibilidade, deverá notificar o empregador da sua intenção de retornar, sob pena de configurar abandono de emprego.


 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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