Adulto ou criança com deficiência? Conheça o BPC LOAS.
- Luana Bezerra
- 28 de fev.
- 1 min de leitura
Saiba se você tem direito a receber um salário-mínimo por mês.

Assim como o idoso, a Pessoa com Deficiência (PcD) também pode ter direito a um benefício assistencial chamado BPC LOAS, desde que preenchidos os requisitos.
Trata-se de um benefício assistencial pago mensalmente no valor de um salário-mínimo que tem como objetivo amparar aqueles que não conseguem prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por sua família.
O que pouca gente sabe é que por se tratar de um benefício assistencial, a pessoa não precisa ter contribuído para a Previdência Social para estar apto a requerer o benefício. Em resumo, a PcD que nunca fez recolhimento pode receber o benefício mesmo assim.
Outro ponto que muitas famílias desconhecem é que crianças e adolescentes com deficiência fazem parte do grupo de possíveis beneficiários.
Mas, quem é considerado PcD?
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) considera deficiente a pessoa que tenha um impedimento de longa duração de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que ao se confrontar com uma dificuldade não consegue participar em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade.
E a renda familiar continua sendo requisito?
Sim, em regra, para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Salienta-se que este critério de 1/4 do salário mínimo pode ser flexibilizado em algumas hipóteses.
Dica de ouro! Duas ou mais pessoas do mesmo grupo familiar podem receber BPC LOAS ou outro benefício no valor de um salário-mínimo simultaneamente.
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