Recebo adicional de insalubridade. Vou me aposentar mais cedo?
- Luana Bezerra
- 19 de fev.
- 1 min de leitura

Nem sempre, entenda.
Primeiro, precisamos dizer que a Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que exerceram atividades consideradas insalubres, ou seja, com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física.
Já o Adicional de Insalubridade é um benefício da esfera trabalhista pago mensalmente e cumulativamente aos salários dos trabalhadores que lidam com exposição a agentes nocivos, podendo ser biológicos, físicos ou químicos. É uma compensação ao trabalhador pela exposição a agentes nocivos.
➡️ Como as normas que regulamentam cada um dos benefícios são diferentes, a primeira por normas previdenciárias e a segunda por normas trabalhistas, receber o adicional de insalubridade NÃO É, por si só, uma garantia de que o trabalhador conseguirá se aposentar pela regra da Aposentadoria Especial, e vice-versa.
📄 Para fins de concessão de Aposentadoria Especial é requisito a apresentação do documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Esse documento é emitido pelo empregador e nele constam detalhadamente as atividades exercidas pelo trabalhador e a quais agentes nocivos (insalubres e perigosos) ele esteve exposto. Por meio desse documento, o INSS conseguirá avaliar se a atividade laboral exercida se encaixa nas regras de nocividade da Aposentadoria Especial.
Por isso, consultar um advogado previdenciário de sua confiança é muito importante para garantir uma aposentadoria sem surpresas.
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