A CAT (comunicação de acidente de trabalho) deverá ser realizada exclusivamente pela internet.
- Luana Bezerra
- 3 de mai. de 2021
- 1 min de leitura

Com a publicação da Portaria Nº 4.334, a partir do dia 08 de junho deste ano toda CAT deverá ser cadastrada exclusivamente em meio eletrônico. O empregador deverá utilizar o eSocial. Atualmente, ainda é possível realizar a comunicação através das agências do INSS.
O empregador é obrigado a comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O acidente deve ser informado até o final do dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.
Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem registrar a CAT:
O próprio trabalhador(a);
Dependentes do(a) empregado(a);
Entidades sindicais;
Médicos(a);
Autoridades Públicas.
Neste caso, o cadastro deverá ser realizado no site da Previdência Social, através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat.
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