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A CAT (comunicação de acidente de trabalho) deverá ser realizada exclusivamente pela internet.

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 3 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Com a publicação da Portaria Nº 4.334, a partir do dia 08 de junho deste ano toda CAT deverá ser cadastrada exclusivamente em meio eletrônico. O empregador deverá utilizar o eSocial. Atualmente, ainda é possível realizar a comunicação através das agências do INSS.


O empregador é obrigado a comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O acidente deve ser informado até o final do dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.


Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem registrar a CAT:

  • O próprio trabalhador(a);

  • Dependentes do(a) empregado(a);

  • Entidades sindicais;

  • Médicos(a);

  • Autoridades Públicas.


Neste caso, o cadastro deverá ser realizado no site da Previdência Social, através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat.



 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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