6 dicas para antecipar a sua aposentadoria.
- Luana Bezerra
- 4 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Não perca tempo e dinheiro!

Existem vários fatores que influenciam no cálculo do valor ou, ainda, na data de início da aposentadoria.
Por isso, compartilho 6 dicas que afetam positivamente a sua aposentadoria.
Retificar o CNIS
Muitas vezes, os dados da vida laboral do cidadão não estão corretamente cadastrados junto ao INSS. São situações em que os dados de carteiras de trabalho antigas, contribuições em guias, entre outras, não estão cadastradas ou estão incorretas no CNIS e, com isso, o tempo de contribuição fica prejudicado.
Utilizar Reclamatória Trabalhista
É possível utilizar o período de trabalho reconhecido em reclamatória trabalhista, seja para comprovar o tempo de trabalho ou utilizar as verbas salariais reconhecidas, principalmente nos casos em que o empregado trabalhou sem carteira assinada.
Aproveitar Atividade Especial
O tempo de trabalho em atividade especial, em que o empregado fica exposto a agentes insalubres (químicos, físicos ou biológicos), pode ser usado para antecipar a aposentadoria. Nos casos em que o trabalhador exerceu atividade insalubre apenas por um período, é possível converter este tempo para comum, desde que laborados até a reforma da previdência de 2019. Esta conversão aumenta o tempo de serviço em 40% para homens e 20% para mulheres.
Incluir tempo em Serviço Militar
O tempo de serviço militar pode ser usado na contagem de tempo de contribuição e, com isso, antecipar a aposentadoria.
Aproveitar Atividade Rural
O tempo de trabalho em atividade rural, mesmo que não tenha sido realizado recolhimento, pode ser computado para fins de aposentadoria. Neste caso, a comprovação por meio de documentos é fundamental.
Usar tempo em benefício por incapacidade
O tempo em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) pode ser considerado como tempo de contribuição, desde que tenha sido realizada contribuição após a cessação do benefício.
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