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5 motivos que encerram a Pensão por Morte

  • Foto do escritor: Luana Bezerra
    Luana Bezerra
  • 27 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Conheça cada um deles.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, estando ele aposentado ou não. O objetivo da pensão é viabilizar alguma renda ao dependente.


Na maioria das vezes, a pensão é concedida somente por algum tempo e, ao término do prazo, o pagamento deixa de ser realizado.


Por isso, listamos algumas situações que fazem com que o benefício seja encerrado. Veja se você se enquadra em algum deles.


  • Quando o(a) filho(a) completa 21 anos de idade, com exceção de filhos inválidos;

  • Quando há o retorno do segurado desaparecido, nos casos de morte presumida;

  • Quando detectado o fim da invalidez, nos casos de filhos inválidos maiores de 21 anos;

  • Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa a idade limite, a partir da data do óbito, nos casos em que o falecido tenha feito pelo menos 18 contribuições ao INSS e tenha mais de 2 anos de união estável/casamento. Os prazos atualmente são de 3 anos (para dependente com menos de 22 anos de idade), de 6 anos (para dependente entre 22 e 27 anos), de 10 anos (para dependente entre 28 e 30 anos), 15 anos (para dependente entre 31 e 41 anos) e 20 anos (para dependente entre 42 e 44 anos).

  • Quando encerrar os devidos 4 meses de benefício, para cônjuge ou companheiro(a), nos casos em que o falecido NÃO tenha feito pelo menos 18 contribuições ao INSS ou NÃO tenha pelo menos 2 anos de união estável/casamento.

 
 
 

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© 2020 por Luana Bezerra Advocacia Previdenciária

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