15 de outubro é o Dia do Professor.
- Luana Bezerra
- 15 de out. de 2020
- 1 min de leitura
Nosso profundo agradecimento e reconhecimento a esses profissionais que ajudam a transformar o mundo todos os dias!

Essa profissão tão importante para a nossa sociedade recebeu um tratamento diferenciado na legislação previdenciária, com a possibilidade de se aposentar com menos tempo do que os demais trabalhadores.
Para quem já preenchia os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência, até 12/11/2019, é possível se aposentar se tiver 30 anos de contribuição (para homens) ou 25 anos de contribuição (para mulher). Para professores da rede pública, exige-se também 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que pretende se aposentar e, ainda, ter 55 anos de idade (para homens) ou 50 anos (para mulheres).
Com a reforma da previdência, o homem passou a ter direito a aposentadoria desde que tenha 25 anos de contribuição e 60 de idade. Para as mulheres é necessário ter 25 anos de contribuição e 57 de idade.
Existem, ainda, as regras de transição. Elas definem cenários intermediários entre as regras antigas e novas, que levam em consideração fatores como idade e pontos. Por isso, é importante que você se informe e, em caso de dúvida, busque um profissional especializado para que não tenha prejuízos na sua aposentadoria.
E para quem é destinado este tipo diferenciado de aposentadoria?
Para professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, sejam eles da rede privada, pública, presenciais ou a distância. Da mesma forma, para professores de carreira que estejam em funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico em estabelecimentos de ensino básico. Professores de cursos livres, profissionalizantes e ensinos superiores não se aposentam nesta regra.
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